Consolidação e externalização da gestão de resíduos sólidos da Escola Politécnica de Pernambuco

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Pablo Roberto Melo de Oliveira Roberto Melo de Oliveira
Emilia Rahnemay Kohlman Rabbani Kohlman Rabbani
Cleber Veras Pacheco da Silva
Barbara Virginia Pereira Cavalcanti

Resumo

Com a Revolução Industrial, a interferência do homem na natureza começa a crescer ao nível exponencial. Tamanho impacto foi capaz de provocar estrondosos danos ambientais (GUIMARÃES; CAMARGO, 2011). Visando amenizar os impactos causados e evitar novos problemas, surge a Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS, instituída pela Lei nº 12.305 (BRASIL, 2010), onde prevê que as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis pela geração de resíduos sólidos (RS) devem desenvolver ações relacionadas à gestão integrada ou gerenciamento dos mesmos. Assim, objetivou-se analisar e quantificar o estágio atual do gerenciamento dos RS na Escola Politécnica de Pernambuco (POLI) a fim de propor ações de melhoria para tal gerenciamento, conforme orienta a citada Lei. A metodologia utilizada constituiu no levantamento de dados históricos através de entrevistas informais com alunos, funcionários e professores envolvidos; realização de  análises gravimétricas para identificar o quantitativo e a tipologia dos resíduos sólidos gerados; execução de campanhas de coletas específicas; prospecção das instituições externas com intuito de firmar parcerias para uma comunidade mais sustentável; treinamento dos funcionários responsáveis pela limpeza; e estruturação de um Plano Preliminar de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), com claras etapas e metas de acompanhamento que garantam continuidade das ações iniciadas,  para a POLI, com consultoria da Associação Bras. de Eng. Sanitária e Ambiental (ABES-PE) abordando as fases de geração, armazenamento e destinação final. Através da análise gravimétrica, constatou-se um potencial de geração de mais de 50% de resíduos recicláveis. Ante esta realidade foram realizadas algumas iniciativas, tais como: os coletores existentes foram identificados para coleta de materiais recicláveis e não recicláveis; nas salas de aula foram fixados coletores para os recicláveis; visitas às salas de aula e setores administrativos para sensibilizar e orientar sobre a utilização dos equipamentos, porém ainda ocorre um alto índice de descarte incorreto em quase a totalidade dos coletores. Conclui-se que há a necessidade de se formar um comitê como órgão consultivo da direção e devidamente designado por ela, constituído por professores, alunos e funcionários da instituição, para discussão, acompanhamento e aprimoramento contínuo do PGRS. É imprescindível, ainda, que seja designado funcionário responsável pela implantação, atualização, monitoramento, bem como o recolhimento para o destino final dos materiais recicláveis, responsável também pelo treinamento dos funcionários da limpeza, divulgação das informações levantadas sobre a coleta seletiva a comunidade e atualização periódica do PGRS. Palavras-chave: Instituições públicas; Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

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Seção
Engenharia Civil

Referências

BRASIL. Lei Nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Diário Oficial da União, Brasília-DF3 ago. 2010. Seção 1.

GUIMARÃES, A. P. F. V.; CAMARGO, S. A. F. Consumo e sustentabilidade: um desafio para a administração pública. 2011. Disponível em: . Acesso em: 5 ago. 2018.