Technical Type Evaluation and Approval for Equipment Subject to Metrological Control in Brazil: Main Aspects and Guidelines

##plugins.themes.bootstrap3.article.main##

Téo Cerqueira Revoredo

Resumo

A aprovação de modelo de um instrumento de medição sujeito à controle metrológico é o ato pelo qual um instituto nacional de metrologia reconhece a sua capacidade de atender a todos os requisitos regulatórios aplicáveis e gerar resultados confiáveis. Ela é obtida após um procedimento de avaliação que envolve análise documental e testes de desempenho. Embora geralmente conhecido, uma vez que é conceito aplicável em todo o mundo e, apesar das recentes ações do INMETRO para melhorar sua eficiência, o processo de apreciação técnica de modelo gera dúvidas, pois abrange um grande número de requisitos apresentados em diferentes normas e regulamentos, alguns incomuns em outros países. As incertezas relacionadas ao processo, adicionadas à falta de conhecimento por parte do requerente, dificulta boas estimativas de custo e tempo, especialmente para empresas estrangeiras, levando à atrasos ou mesmo à não conclusão de processos. Assim, este trabalho apresenta os requisitos e as diretrizes gerais para realizar a aprovação de modelo de um ou mais instrumentos no Brasil, visando ser uma referência rápida e sólida à possíveis requerentes, especialmente empresas estrangeiras. Uma família hipotética de medidores de vazão de líquidos é utilizada para apresentar as diretrizes e estimativas aproximadas de custos. 

Downloads

Não há dados estatísticos.

##plugins.themes.bootstrap3.article.details##

Como Citar
Revoredo, T. (2018). Technical Type Evaluation and Approval for Equipment Subject to Metrological Control in Brazil: Main Aspects and Guidelines. Revista De Engenharia E Pesquisa Aplicada, 3(2). https://doi.org/10.25286/repa.v3i2.891
Seção
Engenharia Mecânica e de Materiais
Biografia do Autor

Téo Cerqueira Revoredo, Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

Graduado em Engenharia Elétrica com ênfase em Sistemas Eletrônicos pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Rio de Janeiro, Brasil, em 2004. Mestre em Engenharia Elétrica pelo Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia (COPPE) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Rio de Janeiro, Brasil, em 2007 e de Doutor em Engenharia Mecânica pela mesma instituição, em 2011, tendo realizado 1 ano de pesquisa (Doutorado Sanduíche) na École Nationale de l’Aviation Civile (ENAC), Toulouse, França. Atualmente professor da UERJ, lotado no Departamento de Engenharia Eletrônica e Telecomunicações (DETEL). Pesquisas se concentram nas áreas de sistemas de controle avançado, eletrônica e instrumentação e acústica e vibrações.

Referências

[1] Instituto Nacional de Metrologia Qualidade e Tecnologia (INMETRO), “Metrologia Legal,” Junho 2017. [Online]. Available: http://www.inmetro.gov.br/metlegal/index.asp#.
[2] Conselho Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial (CONMETRO), Resolução nº 11, de 12 de outubro de 1988, 1988.
[3] International Organization of Legal Metrology (OIML), [Online]. Available: www.oiml.org.
[4] R. N. d. Azeredo, Avaliação da qualidade do serviço de apreciação técnica de modelo sob o ponto de vista do cliente utilizando a escala servqual, Niterói, 2009.
[5] Instituto Nacional de Metrologia Qualidade e Tecnologia (INMETRO), Diretrizes para apreciação técnica de modelo, 2015.
[6] Instituto Nacional de Metrologia Qualidade e Tecnologia (INMETRO), Portaria No. 484 de 07 de Dezembro de 2010.
[7] Instituto Nacional de Metrologia Qualidade e tecnologia (INMETRO), Portaria No. 064 de 11 de Abril de 2003.
[8] Instituto Nacional de Metrologia Qualidade e Tecnologia (INMETRO), FOR-DIMEL-207 - Termo de compromisso para aprovação de modelo.
[9] Instituto Nacional de Metrologia Qualidade e Tecnologia (INMETRO), FOR-DIMEL-038 - Informações Complementares à Solicitação de Aprovação de Modelo.
[10] Instituto Nacional de Metrologia Qualidade e Tecnologia (INMETRO), MOD-DIMEL-037 - Modelo para Desenhos Complementares à Solicitação de Aprovação de Modelo.
[11] Instituto Nacional de Metrologia Qualidade e Tecnologia (INMETRO), Administrative Ruling No. 049, 2011.
[12] Presidência da República - Casa Civil - Subchefia para Assuntos Jurídicos, Lei no. 12.249, 2010.
[13] Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Metrologia (INMETRO), “Coordenação geral de Acreditação (Cgcre),” [Online]. Available: http://www.inmetro.gov.br/credenciamento/index.asp.
[14] Agência Nacional do Petróleo (ANP) e Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Metrologia (INMETRO), Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº.1, 2013.
[15] International Organization of Legal Metrology (OIML), International Recommendation 117 - Dynamic measuring systems for liquids other than water, 2007.
[16] International Electrotechnical Commission (IEC), [Online]. Available: www.iec.ch.
[17] Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), “Apreciação Técnica de Modelo,” [Online]. Available: http://rweb01s.inmetro.gov.br/metlegal/instrumentosApreciacao.asp.
[18] Receita Federal do Brasil (RFB), Instrução Normativa RFB No. 1600, 2015.